Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 077/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre os incentivos aos estudantes e premiação aos profissionais da educação das escolas públicas municipais com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, auferido por intermédio do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator, e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 077/2023, com a Seguinte Emenda:

Emenda ao art. 10 do PLE 077/2023:

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Vice-Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
07/12/2023 16:46:48
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
07/12/2023 16:51:25
Documento publicado digitalmente por em 07/12/2023 ás 16:39:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 55ca3968f3675c8a3ea5df89e8f6cdea.
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