Comissão de Finanças e Orçamento
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"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, para o exercício 2024" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 075/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, para o exercício 2024.” Juntado o Parecer Jurídico nº 339/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 075/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que seja devidamente apresentado estudo de impacto orçamentário e financeiro contemplando as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o PLOA 2024 seja aprovado nos termos apresentados no PLE nº 073/2023 no que diz respeito à renúncia de receita prevista no Anexo VI de Metas Fiscais. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 14/11/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Via Ofício 138/2023 da CCJR, foi solicitado ao proponente que apresente o Impacto Orçamentario e Financeiro, conforme solicitado no parecer juridico desta casa. Impacto Orçamentario e Financeiro juntado ao processo em 04/12/2023. Inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃODe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 075/2023. É o parecer.
Guaíba, 07 de Dezembro de 2023. Ver./Ver.ª XXX (Sigla Partidária) ![]() 07/12/2023 18:50:54 |
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