Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 075/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, para o exercício 2024"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 075/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, para o exercício 2024.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 339/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 075/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que seja devidamente apresentado estudo de impacto orçamentário e financeiro contemplando as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o PLOA 2024 seja aprovado nos termos apresentados no PLE nº 073/2023 no que diz respeito à renúncia de receita prevista no Anexo VI de Metas Fiscais.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 14/11/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

Via Ofício 138/2023 da CCJR, foi solicitado ao proponente que apresente o Impacto Orçamentario e Financeiro, conforme solicitado no parecer juridico desta casa.

Impacto Orçamentario e Financeiro juntado ao processo em 04/12/2023.

Inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 075/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 07 de Dezembro de 2023.

Ver./Ver.ª XXX (Sigla Partidária)
Relator

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07/12/2023 15:50:54
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