Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 155/2023
 
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares

"Dá denominação ao espaço público, no Bairro Passo Fundo, como Praça das Araucárias e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 155/2023, de autoria do Ver. Dr. João Collares (PDT), “Dá denominação ao espaço público, no Bairro Passo Fundo, como Praça das Araucárias e dá outras providências”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 330/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 155/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Não obstante, cabe solicitar maiores informações acerca da localização da Praça que se pretende denominar, visto que no documento “Denominação de Ruas” elaborado pela Diretoria de Habitação, as vias que delimitam tal espaço estão localizadas no Residencial Araucária, Bairro Jardim Iolanda.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 14/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 155/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 07 de Dezembro de 2023.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

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07/12/2023 15:32:27
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