Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Art 2.º da Lei n.º 1961/2005, que dispõe sobre a reclassificação de cargos do Poder Legislativo do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 18 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 18/06/2015 ás 12:34:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b683ea8a15cea330a82d17766fcb82f.
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