Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 336/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PP PP 23/06/2015

A Bancada que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência para Bancada  do PP Congresso Nacional (Câmara dos Deputados Federais) e a Senado Federal através da Senadora Ana Amélia Lemos para que seja desencadeado um Projeto de Lei para criação da Figura Jurídica do Advogado Profissional Individual,  Pessoa Jurídica com possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

Observação: Enviar cópia para a OAB/Guaíba, OAB/RS e ao CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Justificativa

Está proposição tem um intuito de fomentar e indicar aos Excelentíssimos Deputados e Senadora uma nova alternativa de arrecadação e Tributação Simplificada aos Profissionais da Área Juridica, Advogados, unica Profissão regulamentada com assunto Constitucional e indispensável à Administração da Justiça.

Após  conquistar, em agosto passado, o ingresso das micro e pequenas empresas de advocacia no regime fiscal no Supersimples com alíquota inicial de 4,5%, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) empunhou uma nova bandeira para reduzir a carga tributária da categoria.

Está entidade está trabalharndo no Congresso para a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a criação da figura do Advogado Profissional Individual e sua equiparação à sociedade para efeitos tributários. Isso significa trocar o peso total dos tributos de 27,5% para 11,3%.

O objetivo da criação do PL é corrigir uma “injustiça histórica” uma vez que enquanto as sociedades de advogados são tributadas em 11,3%, os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%; seguindo-se o princípio da igualdade de tratamento tributário insculpido na Constituição e por uma questão de justiça fiscal; tendo em vista a relevância da matéria para os advogados profissionais individuais e para assegurar a aplicação do princípio da isonomia na tributação da advocacia.

Nos dias atuais, existem cerca de 800 mil advogados e menos de 30 mil são pessoas jurídicas. Precisamos estimular a formalização, pois isso vai gerar empregos e aumentar as contribuições previdenciárias. O projeto é importante para o Brasil e para a advocacia, pois tornará realidade o sonho de muitos profissionais, que é a do advogado individual. Com a redução da carga tributária, diminuirá também a informalidade e a sonegação, beneficiando os cofres públicos, que passarão a recolher mais impostos.

O advogado autônomo está sujeito a pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. “O advogado autônomo é para a Previdência Social um contribuinte individual”.A alíquota de sua contribuição previdenciária está prevista no art. 21 da Lei 8.212/91, “resta evidente que ao buscar equiparar o tratamento tributário aplicável à sociedade de advogados ao advogado individual, o PL buscará também alterar os valores relativos à contribuição previdenciária do advogado contribuinte individual por meio de regime de tributação diferenciado.

A OAB garantiu uma vitória ao conseguir incluir advocacia no Supersimples, com a sanção da Lei Complementar 147. Com a medida, advogados com rendimento médio de R$ 5.000,00 por mês podem se beneficiar com a tributação unificada a uma alíquota total de 4,5% em tributos federais. Para os  advogados, entretanto, destaca-se a necessidade de haver mais avanços para fomentar o exercício da advocacia no país. Por isso ressaltou a importância da aprovação da sociedade individual para os advogados.A maior parte das bancas brasileiras se enquadra no regime do lucro presumido. Mas a expectativa é que o cenário sofra alterações com a inclusão da advocacia no Simples, pois isso criou no sistema faixas progressivas de faturamento, cada uma com uma aliquota diferente.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 17/06/2015 ás 17:55:28.
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