Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Dá denominação à Rua Quarenta e Um do Loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 163/2023, de autoria do Ver.Florindo (PP), “Dá denominação à Rua Quarenta e Um do Loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 341/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 163/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Recomenda-se que em caso de aprovação a proposta seja encaminhada para Redação Final. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 163/2023. É o parecer.
Guaíba, 07 de Dezembro de 2023. Ver. Graciano (PTB) ![]() 07/12/2023 14:04:02 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 07/12/2023 ás 13:59:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6cfa361eebae8287a8d6937bf91efe1b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192487. |