Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 075/2023 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 12/12/2023

               Apresento a V.Exa., nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a  presente Moção de REPÚDIO, ao Secretário Municipal de Governo, Senhor Ernani Chacrinha, pela conduta desrespeitosa durante a última Sessão Ordinária, 05 de dezembro, realizada no plenário desta Casa Legislativa.

Justificativa

Na Sessão Plenária de cinco de dezembro de 2023, o Secretário de Governo, Senhor Ernani Chacrinha, infringiu as normas ao interromper minha explanação em Plenário sem autorização para o uso da palavra. De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, mais precisamente em seu art. 15, é incumbência do Presidente adotar as providências necessárias para garantir o direito dos Vereadores à manifestação no Plenário, possibilitando o desenvolvimento e a conclusão de nossas falas sem interrupções indevidas.

Tal episódio contrariou o Regimento Interno, uma vez que o Secretário não permitiu a conclusão de minha fala, prejudicando o andamento da Sessão Ordinária em curso. Neste contexto, não podemos nem amenizar a conduta por falta de conhecimento, pois se trata de um parlamentar em seu quinto mandato, que já foi presidente desta casa, o qual está afastado no momento, mas conhece as normas e condutas que devem ser seguidas, bem como deveria conhecer o Regimento Interno.

Além disso, o Regimento Interno em seu art. 45 assegura o direito de qualquer cidadão assistir às reuniões da Câmara, desde que mantenha uma conduta respeitosa durante os trabalhos. Contudo, à luz dos acontecimentos, a conduta do então Secretário não foi respeitosa para com este parlamentar que vos escreve.

 “Art. 45. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, na parte do recinto que lhes é reservada, desde que não porte armas e mantenha conduta respeitosa durante os trabalhos.   
Parágrafo único. Poderá a Presidência ordenar a retirada do recinto, sem prejuízo de outras medidas, de qualquer pessoa, em caso de inobservância do disposto neste artigo.”

Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores a assinarem a seguinte moção, com o propósito de repudiar esse tipo de conduta. Esta ação não apenas serve como repúdio ao Secretário, mas também como exemplo para que os demais respeitem o direito dos vereadores à palavra durante os trabalhos nesta Casa Legislativa.

Guaíba, 06 de dezembro de 2023.

MANOEL ELETRICISTA
 Vereador PSDB

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
06/12/2023 16:57:02
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
06/12/2023 17:05:21
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
06/12/2023 17:09:07
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
07/12/2023 10:38:20
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
07/12/2023 11:39:26
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
07/12/2023 14:25:26
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
12/12/2023 19:07:54
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/12/2023 ás 16:56:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9ae61d7c8aed7990e7afe0e338fad14b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192441.