Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Requer Sessão Solene em homenagem a Igreja Evangélica Pentecostal Independente de Guaíba pelos relevantes serviços prestados a comunidade em situação de vulnerabilidade em nosso município" I – RELATÓRIOO Requerimento à Mesa Diretora nº 776/2023, de autoria do Ver. Miguel Crizel (UB), Requer Sessão Solene em homenagem a Igreja Evangélica Pentecostal Independente de Guaíba pelos relevantes serviços prestados a comunidade em situação de vulnerabilidade em nosso município. Incluído na ordem do dia da reunião ordinária de 05/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o requerimento de homenagem, após ser lido na reunião, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que o RMD foi devidamente instruído com a biografia do homenageado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 005/2012. Também foi devidamente observado o limite de duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade do RMD nº 776/2023. É o parecer.
Guaíba, 06 de Dezembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 06/12/2023 16:03:56 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 06/12/2023 ás 15:08:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7023c8b1707a87bcdd6964ae0da97c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192410. |