Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Moção de Aplausos à Cooperativa Sicredi" I – RELATÓRIOA Moção nº 067/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte (PL), Moção de Aplausos à Cooperativa Sicredi Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 067/2023. É o parecer.
Guaíba, 06 de Dezembro de 2023. Ver.ª Carla Vargas (PTB) ![]() 06/12/2023 17:53:41 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 06/12/2023 ás 14:55:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ed9a58f2a27a705e01c6edcae13ddb4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192407. |