Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original, sem emenda.. Sala das Comissões, 17 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 17/06/2015 ás 17:57:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa3291254f71a2ffcb9944170d93f3e6.
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