Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer do Instituto Gamma - IGAM, onde após proposta de emenda do Vereador Manoel Jardim, esta comissão solicitou parecer da mesma, ao procurador o qual em seu parecer menciona que a proposição é inviável juridicamente, sendo assim,  opinamos pela aprovação do projeto original, sem emenda.  

Sala das Comissões, 17 de Junho de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relatora

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretária



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