Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer do Instituto Gamma - IGAM, onde após proposta de emenda do Vereador Manoel Jardim, esta comissão solicitou parecer da mesma, ao procurador o qual em seu parecer menciona que a proposição é inviável juridicamente, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original, sem emenda. Sala das Comissões, 17 de Junho de 2015.
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