Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Institui o Programa de Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 137/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista (PP), “Institui o Programa de Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências". Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 300/2023, Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 137/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Foi solicitado parecer das Secretarias de Educação e Saúde quanto a matéria em questão, as quais tiveram suas respostas devidamente juntadas ao processo. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 137/2023. É o parecer.
Guaíba, 30 de Novembro de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 30/11/2023 19:20:45 |
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