Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 158/2023
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Institui o Dia da Menina, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 158/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas, Institui o Dia da Menina, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 334/2023, no qual a Procuradoria orienta pela regular tramitação da proposta – Projeto de Lei do Legislativo nº 158/2023.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 21/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável a matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 158/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 30 de Novembro de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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