Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Obriga construtoras e incorporadoras a repararem os danos que causarem a pisos, calçamentos, calçadas ou paralelepípedos" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 163/2022, de autoria do Ver. Manoel Eletricista (PSDB), “Obriga construtoras e incorporadoras a repararem os danos que causarem a pisos, calçamentos, calçadas ou paralelepípedos”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 438/2022, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 163/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Tratando-se de alteração no Código de Posturas, que tem natureza de lei complementar (art. 46, II, da LOM), salienta-se que deverá ser respeitado o disposto no art. 46, § 1º, da LOM, no sentido de que sejam garantidas a ampla divulgação e a realização de consulta pública para o recebimento de sugestões, o que constitui, evidentemente, etapa necessária à validade jurídica do processo legislativo. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 07/02/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Realizada Ampla Divulgação e Audiencia Pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 163/2022. É o parecer.
Guaíba, 30 de Novembro de 2023. Ver. Graciano (PTB) ![]() 30/11/2023 18:53:40 |
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