Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 159/2023
 
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira

"Dá denominação à Rua Trinta e Oito do loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 159/2023, de autoria do Ver. Arilene Pereira, “Dá denominação à Rua trinta e oito do loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 335/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 159/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Recomenda-se que em caso de aprovação a proposta seja encaminhada para Redação Final.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 21/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

 Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 159/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 30 de Novembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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30/11/2023 15:46:35
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