Comissão de Finanças e Orçamento
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"Estabelece normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do Município de Guaíba" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 088/2023, de autoria do Ver. Miguel Crizel (UB), “Estabelece normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do Município de Guaíba". Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 214/2023, no qual a Procuradoria Jurídica opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Projeto de Lei do Legislativo nº 088/2023, ressaltando-se a existência de divergência jurisprudencial sobre a matéria, conforme precedentes apresentados na fundamentação. Cabe fazer menção que tramita nesta Casa Legislativa o PLL 058/2022, com idêntico teor ao projeto ora em análise, sendo possível o apensamento das propostas, nos termos do art. 94, § 4º, do Regimento Interno. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Pareceres externos do DPM e IGAM juntados ao processo. Posicionamento da Secretaria de Governo juntado aos autos do processo. Inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da matéria. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃODe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 088/2023. É o parecer.
Guaíba, 30 de Novembro de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 30/11/2023 18:09:37 |
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