Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2015
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 135/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera o Art. 99 da Lei Orgânica Municipal"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer sobre a legalidade e forma do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

2. Parecer:

Inicialmente é de se dizer que tomando-se como base o quanto estabelece a Constituição Federal, Constituição Estadual e a LOM a emenda pode ser proposta pelos vereadores, como no caso em tela.

A Emenda à LOM pode ser efetuada através de Projeto de Emenda a mesma conforme estabelece o art. 35 da mesma.

Como se pode notar o projeto foi iniciado na Câmara de vereadores através de proposta efetuada pela Mesa Diretora, ou seja, não há vício de iniciativa e pode seguir seu trâmite regularmente.

Como se pode notar da emenda proposta as figuras que se pretendem aportar à LOM não fazem parte da legislação local e nem podem ser utilizadas. 

Damos como exemplo, até porque a Procuradoria foi à Secretaria Estadual da Agricultura, os bens cedidos ao Município e que não podem ser cedidos, emprestados, compartilhados com os munícipes porque não existe previsão dessas figuras em nosso ordenamento e uma delas foi a que o Estado inseriu no termo de convênio e que permitirá que, no caso, os agricultores possam utilizar os equipamentos desde que permitido pelo Município através de termo específico e baseado na nova redação da LOM e no termo de convênio do Estado. 

No entanto deve-se atentar para outros preceitos constitucionais que devem ser seguidos obrigatoriamente, quais sejam: O Projeto deve ser votado em duas sessões e no prazo máximo de sessenta dias contados do ingresso do projeto nesta Casa. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto de emenda à LOM, mas caberá ao plenário a avaliação do mérito da mesma. 

É o parecer.

Guaíba, 16 de junho de 2016. 

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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