Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dá denominação à Rua Projetada E-1 do Loteamento Recanto dos Pássaros II, no Bairro Altos da Alegria" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 160/2023, de autoria do Ver. Marmotha (Solidariedade), “Dá denominação à Rua Projetada E-1 do Loteamento Recanto dos Pássaros II, no Bairro Altos da Alegria”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 336/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 160/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 21/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 160/2023. É o parecer.
Guaíba, 29 de Novembro de 2023. Ver.ª Carla Vargas (PTB) ![]() 29/11/2023 19:39:42 |
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