Comissão de Educação, Cultura e Esporte
| |||||||||
"Institui no Municipio de Guaíba o Dia da Liberdade Religiosa" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 118/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), “Institui no Municipio de Guaíba o Dia da Liberdade Religiosa.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 254/2023, Procuradoria orienta pela regular tramitação da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido no parágrafo único do art. 1º e do artigos 2º, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. É necessária ainda a correção do art. 4º, para que conste apenas “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. O Proponente juntou ao processo substitutivo em 23/10/2023. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 118/2023. É o parecer.
Guaíba, 29 de Novembro de 2023. Ver. Tiago Green (PTB) ![]() 29/11/2023 19:41:15 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 29/11/2023 ás 18:29:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9fd727bc1d5de4ee4e333546ada8011.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 191467. |