Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 159/2023
 
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira

"Dá denominação à Rua Trinta e Oito do loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 159/2023, de autoria do Ver. Arilene Pereira, “Dá denominação à Rua trinta e oito do loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 335/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 159/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Recomenda-se que em caso de aprovação a proposta seja encaminhada para Redação Final.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 21/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 159/2023.

Em caso de aprovação, o Projeto deve ser encaminhado para Redação Final.

É o parecer.

   

Guaíba, 29 de Novembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
29/11/2023 15:57:39
Documento publicado digitalmente por em 29/11/2023 ás 11:32:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 518e662abf0a411497feae9b2788c7d0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 191457.