Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de repúdio ao Presidente Lula pelo veto a prorrogação da desoneração da folha, afetando trabalhadores de dezessete setores que mais empregam no país" I – RELATÓRIOA Moção nº 069/2023, de autoria dos Ver. Dr. João Collares (PDT), moção de repúdio ao Presidente Lula pelo veto a prorrogação da desoneração da folha afetando trabalhadores de dezessete setores que mais empregam no país. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 069/2023. É o parecer.
Guaíba, 28 de Novembro de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 28/11/2023 21:42:13 |
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