Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 063/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o inciso II do art. 58, os arts. 204, 207, 208, 239 e 237, inclui as tabelas IV-A e X-A e altera a tabela IV da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, em seu parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023, com a mensagem retificativa.

Sala das Comissões, 28 de Novembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
28/11/2023 18:33:23
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
28/11/2023 18:34:08
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
28/11/2023 18:35:16
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