Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 042/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 23/06/2015

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de AUTORIZAR O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO OU MÉDIO PORTES, ACOMPANHADOS POR SEUS RESPONSÁVEIS, NOS MEIOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, SELETIVO OU INDIVIDUAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA, DAS 10H (DEZ HORAS) ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) E DAS 21H (VINTE E UMA HORAS) ÀS 6H (SEIS HORAS), LIMITADO A 4 (QUATRO) ANIMAIS POR VIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O transporte de animais domésticos de pequeno porte, nos meios integrantes do sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual de nossa Cidade, torna-se necessário uma vez que a população, por falta de amparo legal, é impedida de se deslocar levando junto seu cão ou gato ao dependerem de transporte público. O presente projeto de lei também visa estender direitos à população mais carente, que não possui veículos próprios para transportar seus animais, o que muitas vezes os impede de buscar acompanhamento médico veterinário, que inexiste nos bairros de baixa renda.

 Desta forma, torna-se plenamente justificável e imprescindível a aprovação do presente Projeto de Lei, como medida para implementar políticas públicas efetivamente eficazes na garantia dos Direitos Animais.

 Assim, esperamos ter demonstrado aos Nobres Pares, a importância da aprovação do presente projeto.

 Guaíba, em 15/06/2015

 Vereadora Paula Almeida



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