Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 057/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento Econômico e Social do Município e institui o Programa “Investe Guaíba” no âmbito do Município de Guaíba, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 057/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento Econômico e Social do Município e institui o Programa “Investe Guaíba” no âmbito do Município de Guaíba, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 278/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

Via Ofício nº 083/2023 da CCJR foi solicitado ao proponente que apresenta-se impacto orçamentário-financeiro.

Ofício nº 192/2023 juntado ao processo declaração do setor de contabilidade acerca da adequação orçamentária.

Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 057/2023, com emenda retificativa. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

 De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 057/2023, com a emenda retificativa da CCJR.

É o parecer.

   

Guaíba, 23 de Novembro de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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23/11/2023 17:12:13
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