Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 063/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o inciso II do art. 58, os arts. 204, 207, 208, 239 e 237, inclui as tabelas IV-A e X-A e altera a tabela IV da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 063/2023, de autoria do Executivo Municipal, Altera o inciso II do art. 58, os arts. 204, 207, 208, 239 e 237, inclui as tabelas IV-A e X-A e altera a tabela IV da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 293/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 03/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

Via Ofício nº 101/2023 da CCJR foi solicitado ao proponente que apresenta-se impacto orçamentário-financeiro.

Impacto foi juntado ao processo em 23/11/2023.

Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 063/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

 De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 063/2023

É o parecer.

   

Guaíba, 23 de Novembro de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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23/11/2023 17:03:40
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