Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 154/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marmotha

"Dá denominação à Rua Projetada A-1 do Loteamento Recanto dos Pássaros II, no Bairro Altos da Alegria"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 154/2023, de autoria do Ver. Marmotha, “Dá denominação à Rua Projetada A-1 do Loteamento Recanto dos Pássaros II, no bairro Altos da Alegria.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 329/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 154/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 14/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 154/2023. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 154/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 23 de Novembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
23/11/2023 16:46:48
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
30/11/2023 15:49:08
Documento publicado digitalmente por em 23/11/2023 ás 16:24:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fb78c1fc854ee7aab47a974d986017dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 190907.