Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Aplausos à Drª Diana Tremea, pelo segundo lugar conquistado entre as melhores experiências exitosas no SUS de todo o Brasil, com o trabalho Avaliação do sistema de vigilância de Guaíba em relação aos óbitos por COVID -19." I – RELATÓRIOA Moção nº 063/2023, de autoria dos Vereradores Miguel Crizel (UB) e Dr. João Collares (PDT), Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Guaíba, à Drª DIANA TREMEA pelo segundo lugar conquistado entre as melhores experiências exitosas no SUS de todo o Brasil, com o trabalho Avaliação do sistema de vigilância de Guaíba em relação aos óbitos por COVID -19. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 21/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 065/2023. É o parecer.
Guaíba, 22 de Novembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 22/11/2023 20:15:26 |
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