| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme a Lei 4344/2023 sancionada em 13/04/2023, parágrafo 3º do artigo 4º, que dá 6 meses para a secretaria da saúde começar a confeccionar as carteirinhas de identificação do portador de Fibromialgia após a promulgação da lei. Requer saber: Por qual motivo ainda não estão sendo confeccionadas as carteirinhas de identificação do portador de Fibromialgia, sendo que o prazo para se dar o início das confecções seria 13/10/2023, totalizando dois meses de atraso do prazo estimado e 8 meses da promulgação da lei. Justificativa:Se passaram 8 meses da promulgação da lei e dois meses do prazo para se iniciar as confecções das carteiras de identificação do portador, mas ainda não estão sendo oferecidos as emissões das carteirinhas de identificação às pessoas que possuem essa deficiência, portanto questiono através deste requerimento o motivo do atraso das confecções, pois a carteirinha facilitará e muito no dia a dia dessas pessoas, pois através do uso dela eles terão seus direitos garantidos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 22/11/2023 17:13:11
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 22/11/2023 ás 17:12:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8192360945e1aa0f4c16f4e7114d55ec. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 190799. |