Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 052/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 2.331/2008, que atribui gratificação aos membros da Comissão de Licitações e Pregoeiros e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 052/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera a Lei Municipal nº 2.331/2008, que atribui gratificação aos membros da Comissão de Licitações e Pregoeiros e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 234/2023, no qual a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 052/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação.

O relator via Ofício 073/2023, solicitou ao proponente que apresenta-se o impacto orçamentário-financeiro conforme solicitação do Jurídico desta casa.

O proponente juntou aos autos em 28/09/2023 o impacto e uma emenda retificativa.

O Relator via Ofício 100/2023, solicitou esclarecimentos quanto a redação da emenda, a qual foi devidamente esclarecida.

Proponente propos substitutivo ao Projeto em 31/10/2023, o qual retornou as Comissões para análise e emissão de pareceres. 

A Comissão de Constituição Justiça e Redação apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 052/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 052/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 21 de Novembro de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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21/11/2023 16:24:33
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