DESPACHO |
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"Acrescenta o art. 139-A à Lei Municipal no 1.027/1990 - Código de Posturas, para substituir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Guaíba, os sinais sonoros (sirenes) por sinais musicais e/ou visuais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 167/2023
CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 20 de novembro de 2023.
VER. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 20/11/2023 16:20:22 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 20/11/2023 ás 14:26:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb3ffe5aab4eecc3027e63d4ea807aa3.
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