Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 4506/2023 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 28/11/2023

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da secretaria competente verifique a possibilidade de  "incluir a Cavalgada José Claudio Machado no calendário oficial de eventos do município.” que deverá acontecer anualmente na semana do dia 17 de novembro. 

Justificativa

“Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada José Claudio Machado no calendário oficial de eventos do município.”

O objetivo principal da inclusão deste evento no calendário do município é uma forma de valorizar não só a nossa cultura, mas o nosso eterno e saudoso “Rei Cantador” José Claudio Machado, um músico que muito nos deu orgulho e que merece ser lembrado.

A Associação José Claudio Machado é incansável em manter aceso um legado e através das cavalgada leva a bandeira do artista, músico, intérprete e amigo aos locais em que ele fez história numa reverência de amor ao gauchismo, lidas, músicas e ao cavalo, ao qual temos eternizados através de suas canções.

Em 17 de novembro de 1948, nasceu na cidade de Tapes, José Claudio Leite Machado, por ser uma data que ele gostava muito, o seu aniversário, é que essa foi escolhida como semana para acontecer a cavalgada anual a ser incluída no calendário oficial de eventos do município, pois o próprio Zé Claudio, como carinhosamente o chamávamos, comentava em fazer sempre nesta data uma cavalgada.

Hoje nossa cidade Berço da Revolução Farroupilha, através do Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2014, de autoria do Vereador Manoel Eletricista, temos a Lei nº 3.156/2014 que “denomina o Largo José Claudio Machado”, local igualmente escolhido em novembro de 2022 para inaugurar a Estátua José Claudio Machado através de uma grande cavalgada. É o que se quer anualmente incluído no calendário de eventos do município.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

PROJETO DE LEI Nº:...

“Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada José Claudio Machado

no calendário oficial de eventos do município.”

 Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaíba a “Cavalgada José Claudio Machado” a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.

Parágrafo Único: A Cavalgada José Claudio Machado deverá acontecer na semana do dia 17 de novembro de cada ano, com trajeto até o Largo José Claudio Machado.

Art. 2º A cavalgada de que trata o artigo anterior estará sujeita ao cumprimento das regras de acordo com a inspetoria sanitária do município.

Art. 3º A cavalgada ocorrerá anualmente com recursos próprios dos membros que participarem não acarretando despesas ao Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíba, ___ de _______ de 2023.

 MARCELO SOARES REINALDO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
20/11/2023 13:00:23
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 20/11/2023 ás 10:12:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78051a66630fcdcd906963c8593c5852.
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