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O Vereador que este subscreve, requer que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informe o que segue: Existe em andamento algum processo junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto ao transplante da figueira situada na esquina das avenidas Otaviano Manoel de Oliveira Júnior e Avenida Sete de Setembro? Quais procedimentos técnicos necessários para o licenciamento do transplante da árvore? Justificativa:Esta área onde está localizada a figueira, há pouco tempo abrigava um prédio histórico de nossa cidade, que foi demolido pelo proprietário sem qualquer autorização dos órgãos competentes. É bom lembrar que esta área está localizada no entorno do bem histórico tombado pelo Estado do Rio Grande de Sul, a Casa de Gomes Jardim, e qualquer alteração em edificações nessa área, deve ter parecer prévio do Iphae. Também ressaltamos que proprietário da área onde está localizada a Figueira é reincidente, e já derrubou 4 edificações históricas sem autorizações e que o IPhae além de não autorizar a derrubada dos prédios, emitiu ofício à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaíba, manifestando que apenas a multa aplicada não seria o suficiente para coibir que o proprietário realizasse outros danos ao patrimônio cultural de nossa cidade e recomendando que o licenciamento para novas edificações naquela localidade não deviria ocorrer. Dessa forma, entendemos que a retirada desse exemplar de figueira, seria uma oportunidade para que o proprietário realize a construção de novas edificações naquela área contrariando a recomendação do Iphae. Além disso, a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, no capítulo III - Proteção Florestal - Art. 33 - proíbe, em todo o RS, o corte das espécies nativas de figueira. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 11/06/2015 ás 19:09:18.
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