Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 145/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marmotha

"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Marcus Soares Morais"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2023, de autoria do Ver. Marmotha, “Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Marcus Soares Morais.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 313/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Não obstante, é necessária a correção do sobrenome do homenageado para “Morais” no art. 1º.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 31/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2023. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 142/2023.

Em caso de aprovação, o projeto deve ser encaminhado para redação final.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Novembro de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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16/11/2023 19:53:14
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