PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Plano Municipal de Educação - PNE, para o decênio 2015/2025" 1. Relatório:A Procuradoria formulou parecer sobre este Projeto, no entanto em análise posterior verificou que há algumas questões que necessitam ser sanadas e por esta razão emite este parecer re-ratificador. 2. Parecer:A Procuradoria verificou que existem termos a serem adequados no Projeto para torná-lo, na sua forma, ideal e seguir o Plano Nacional de Educação e sendo necessário que o mesmo passe a ser apreciado com as alterações conforme abaixo seguem:
Frisa-se que as alterações acima propostas estão em consonância com a a Lei Federal 13005/2014 que acosta. Sendo que as alterações propostas podem ser realizadas por esta Comissão porque são apenas e tão somente adequações a Lei Federal e não influencia ou modifica o sentido e objetivo do Projeto em análise, até porque o texto faz referência e determinações a outras esferas de Poder o que é inconstitucional, Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria re-ratifica o parecer anterior e OPINA pela regular tramitação do Projeto desde que atendidas as formulações aqui propostas, mas o mérito caberá ao Plenário. É o parecer. Guaíba, 11 de junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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