Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 741/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 21/11/2023

O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita a Mesa Diretora que envie correspondência ao Executivo municipal perguntando o que segue:  

 Segundo a lei  10.693 de 2003  que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Pergunto

1- Como tem sido tratada esta temática dentro das escolas de ensino fundamental do munícipio?

2- Qual a participação  em ações das escolas do município pra por em pratica a lei?

3- Há fiscalização as escolas sobre o cumprimento da lei?

 

Justificativa

A educação, enquanto formadora de caráter, possui um papel fundamental na busca por meios de fazer com que alunos, professores, pais e a escola como um todo compreendam melhor sobre o assunto étnico-racial, visando a conhecer as causas e as conseqüências sobre tudo que permeia o combate ao racismo. A Lei nº 10.639/03 é fruto da luta antirracista do Movimento Negro em valorizar a escola e a aprendizagem escolar como um “bem supremo” e uma espécie de ”porta da esperança” da sociedade moderna. A cultura afro-brasileira tem parte fundamental na construção histórica da nação. Muitos costumes que temos atualmente herdamos dos negros, que precisavam usar seus conhecimentos para, literalmente, "se virar", em meio a situações precárias de moradia, alimentação, lazer, entre outros pontos essenciais. Daí a necessidade da construção de políticas de inclusão, através da temática da História e da Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos escolares. Na escola se pode trabalhar o fortalecimento de identidades e de direitos e que culmina com ações educativas de combate ao racismo e a todo tipo de discriminação.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
16/11/2023 19:11:06
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 16/11/2023 ás 19:09:56.
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