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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos. JUSTIFICATIVA Propõe-se este Projeto de Lei Complementar, de iniciava Parlamentar, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Guaíba a partir da data de publicação da Lei Complementar e inclui inc. XI no art. 29 do Código Tributário Municipal. A proposta traduz medida de justiça social e fiscal. Danos elétricos, hidráulicos, perdas de móveis e eletrodomésticos são consequências desse tipo de ocorrência que é constante na vida de alguns moradores da nossa cidade. Não é justo que pessoas que passam por esse tipo de situação sejam obrigadas a arcar com um imposto que serve justamente para estabelecer um conjunto de condições básicas aos demais habitantes. Os proprietários de imóveis naquelas condições tiveram a fruição plena do bem comprometida, necessitando empregar recursos financeiros para a execução de obras de reparo, não sendo justo que arquem com o IPTU daquele exercício. Esta legislação já vigora no Município de São Paulo desde 2007 – Lei Municipal nº 14.493, de 09 de agosto de 2007. No Município de Porto Alegre também tramita o PLC nº 11/2023, com o mesmo teor.
______________ Ver. Alex Medeiros (PP)
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Novembro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/11/2023 18:22:38
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 16/11/2023 ás 18:22:02.
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