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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de proibir o estacionamento de veículos de grande porte no entorno de de áreas públicas como praças, parques, creches, escolas e academias ao ar livre. Em prol da segurança no trânsito no entorno de locais públicos, especialmente praças, escolas, creches, parques e academias públicas, onde há fluxo de crianças e idosos, se faz necessária tal proibição. Com a ocorrência de diversos tipos de acidentes, envolvendo corridas, jogos de futebol e demais atividades infantis ao redor dos locais acima citados, bem como a travessia de idosos, que precisa ser feita de forma controlada e segura, surge a demanda de uma sinalização adequada, bem como da proibição do estacionamento de veículos de grande porte, além da construção de faixas elevadas para a travessia adequada de todos os pedestres. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Novembro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/11/2023 16:12:10
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Documento publicado digitalmente por MARCIO DA MOTTA CORREA em 16/11/2023 ás 16:11:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 249afbdec5f823a3bd2fdcbb82c15891. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 190246. |