Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 100/2023
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA )."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 100/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas, “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA ).”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 231/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 100/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É necessária a correção gramatical da Ementa em Redação Final em caso de aprovação.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Solicitado parecer da Sec. de Educação, a qual respondeu via Ofício na data de 14/09/2023, com a  resposta que segue: "Em relação ao Projeto de Lei no 100/2023, da Vereadora Carla Vargas, que “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista”, enquanto Secretaria Municipal de Educação poderemos avaliar juntamente com as Equipes Diretivas das unidades escolares da rede pública municipal, na tentativa de viabilizar o projeto, conseguindo alcançar todas as unidades. Essa ação acontecerá dentro de um período de 60 dias.

Em 25/10/2023 foi solicitado parecer externo do IGAM, o qual concluiu da seu parecer da seguinte forma, Diante do exposto, destaca-se a importância do tema telado, uma vez que visa garantir inclusão de pessoas com deficiência e aquelas equiparadas para fins de direitos. Todavia, o tema precisa estar em compasso com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). Cumpre salientar que a matéria telada guarda relação com o comportamento postural. Sendo assim, é preciso posicionar a matéria sob a ótica das posturas, e considerando a existência de Código de Posturas, cumpre que se apresente a matéria por meio de alteração no mesmo, com a devida espécie legislativa, projeto de lei, a fim de proceder alteração quanto ao sossego público em atenção as pessoas com sensibilidade sonora.  

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 100/2023, pois cumpre que se apresente a matéria por meio de alteração do Código de Posturas, com a devida espécie legislativa, projeto de lei, a fim de proceder alteração quanto ao sossego público em atenção as pessoas com sensibilidade sonora. Sugere-se que o Projeto seja encaminhado ao executivo como indicação de Projeto de Lei.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Novembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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16/11/2023 14:17:52
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