Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Repúdio à Câmara Municipal de Arcoverde - PE, dirigida à vereadora Zirleide Monteiro (PTB), em razão da fala preconceituosa e ofensiva, proferida em 30 de outubro de 2023, no qual afirmou que ter um filho autista é “castigo de Deus”" I – RELATÓRIOA Moção nº 063/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista (PSDB), Moção de Repúdio à Câmara Municipal de Arcoverde - PE, dirigida à vereadora Zirleide Monteiro (PTB), em razão da fala preconceituosa e ofensiva, proferida em 30 de outubro de 2023, no qual afirmou que ter um filho autista é “castigo de Deus” Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 14/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 063/2023. É o parecer.
Guaíba, 16 de Novembro de 2023. Ver.ª Carla Vargas (PTB) ![]() 16/11/2023 13:59:30 |
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