Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 072/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 072/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 320/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 072/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 31/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. 

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 072/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 14 de Novembro de 2023.

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relatora

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16/11/2023 17:02:33
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