Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 164/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : 

Altera A Lei N° 3.890/2020, incluir o parágrafo único no art. 5°.

Art. 1º Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 3.890, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cria Parágrafo único no art. 5° desta lei.

Parágrafo único: O Executivo Municipal deve manter Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Guaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 14 de Novembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
14/11/2023 14:42:25
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 14/11/2023 ás 14:33:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 65394eaf78a68c047e766f34a764c67e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 189985.