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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Altera A Lei N° 3.890/2020, incluir o parágrafo único no art. 5°. Art. 1º Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 3.890, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cria Parágrafo único no art. 5° desta lei. Parágrafo único: O Executivo Municipal deve manter Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Guaíba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 14 de Novembro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/11/2023 17:42:25
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Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 14/11/2023 ás 17:33:32.
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