Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
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"Dispõe sobre a imposição de sanção administrativa aos condomínios residenciais que não afixarem cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns de uso, divulgando sobre a comunicação a Policia Civil e/ou Brigada Militar, quando for preciso, referente ao que fazer para cessar agressão, em casos de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais no Município de Guaíba." I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 136/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Policia Civil e/ou Brigada Militar, quando for preciso, referente ao que fazer para cessar agressão, em casos de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais no Município de Guaíba.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 302/2023, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta e pela regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 136/2023. Por fim, tratando-se de alteração do Código de Posturas, com natureza de lei complementar (art. 46, II, da LOM), salienta-se que deverá ser respeitado o disposto no art. 46, § 1º, da LOM, no sentido de que sejam garantidas a ampla divulgação e a realização de consulta pública para o recebimento de sugestões, além da aprovação pela maioria absoluta, requisitos indispensáveis à validade jurídica do processo legislativo. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/2023. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 136/2023. É o parecer.
Guaíba, 13 de Novembro de 2023. Ver. Arilene (PTB) ANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063 14/11/2023 16:50:25 |
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