Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 313/2015 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 16/06/2015

        O vereador que abaixo subscreve, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno requer a Mesa Diretora que,  após tramites regimentais seja   ENVIADA MOÇÃO DE APOIO À DEPUTADA ESTADUAL ANY ORTIZ  pelos motivos que passamos a expor:

Justificativa

Senhor Presidente,
À DEPUTADA ESTADUAL ANY ORTIZ  protocolou projeto que visa alterar a Lei 7.285, de 1979, a qual regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores, correspondente ao vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
O projeto da Deputada Any Ortiz é diferenciado de outras iniciativas que têm por finalidade a simples extinção do subsídio. Sua proposta autoriza a concessão do subsídio pelos próximos quatro anos que se seguirem ao término do mandato, propiciando ao ex-governador restabelecer sua condição profissional antes exercida, seja ela, liberal, política ou empresarial. Atualmente oito ex-governadores e quatro viúvas de ex-governadores recebem aposentadoria, pouco mais de 30 mil reais mensais. Por ano o Rio Grande do Sul gasta mais de R$ 4 milhões com pensões e em caso de morte o  valor é repassado a beneficiários legais.  Assim, o formato proposto dá ao subsídio de ex-governador uma característica de moralidade que falta a Lei vigente, bem como aponta caminho para a contenção de despesas na administração pública.
Pela criatividade e seriedade apoiamos o projeto da Deputada Any Ortiz.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 10/06/2015 ás 17:37:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8c89dd9e50d5a8e271741fc57fa5746.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18994.