Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 745/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 21/11/2023

 O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, 

Segundo a lei de nº  4.409 de 11 de agosto de 2023 que altera a lei 3.711 de 28 de agosto de 2018  aumentando o valor das multas aplicáveis, pergunto

1- Os novos valores contidos na lei 4.409 já foram posto em prática à  empresa distribuidora  de energia pela falta de notificação ou denuncia realizada  às empresas que utilizam os postes para suporte de seus cabeamentos? 

JUSTIFICATIVA:

É inadmissível que empresas que utilizam os postes não tenham a responsabilidade de zelar pela limpeza e conservação dos mesmos. A aplicação destas multas é essencial para a conscientização do uso dos postes respeitando a parte visual do município.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
16/11/2023 20:05:09
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 10/11/2023 ás 19:47:12.
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