| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, Segundo a lei de nº 4.409 de 11 de agosto de 2023 que altera a lei 3.711 de 28 de agosto de 2018 aumentando o valor das multas aplicáveis, pergunto 1- Os novos valores contidos na lei 4.409 já foram posto em prática à empresa distribuidora de energia pela falta de notificação ou denuncia realizada às empresas que utilizam os postes para suporte de seus cabeamentos? JUSTIFICATIVA: É inadmissível que empresas que utilizam os postes não tenham a responsabilidade de zelar pela limpeza e conservação dos mesmos. A aplicação destas multas é essencial para a conscientização do uso dos postes respeitando a parte visual do município. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/11/2023 20:05:09
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 10/11/2023 ás 19:47:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 27d131e0cda603035df88943d3617e28. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 189913. |