Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 162/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marmotha Solidariedade 28/11/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder o Título de Cidadão Emérito ao Sr. Marco Antônio Caselani.

Marco Antônio Caselani é natural de Porto Alegre nascido em 12 de junho de 1963, e no ano de 1990 veio para Guaíba, para exercer seu primeiro cargo público, conquistado por meio de concurso, como oficial administrativo na Secretaria da Fazenda do município.

Envolvido com a política, Caselani integrou o movimento contra a ditadura militar na juventude, além de participar ativamente nas buscas para melhorar as condições da cidade de Guaíba. Dentre suas colocações, já atuou como membro do Conselho Municipal de Emprego e Renda, do Conselho Municipal da Defesa Civíl (2001-2014) e Desenvolvimento (2003). Também foi membro do Conselho Regional de Desenvolvimento e coordenador da consulta popular de 2003 a 2016.

É o presidente fundador do SINDIGUAÍBA e também co-autor do código tributário do município. Esteve na Secretaria de Mobilidade Urbana como gestor da frota entre 2017-2020 e na atual gestão municipal já atuou em diversos setores, dentre eles como Secretário Geral de Governo, administrador do Gabinete do Prefeito, além de ter envolvimento direto com a criação da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Guaíba e da Diretoria de Governança Participativa.

Além de ser parte fundamental na gestão e manutenção da cidade, também esteve inserido em outras frentes para garantir diferentes melhorias, como o CORED. Após trabalhar na cidade, se apaixonou pela rotina e por toda a tranquilidade do município e fixou residência aqui. É casado com Jaqueline Pereira F. de Oliveira  e pai de Nathalia de Oliveira Caselani.

Com mais de 30 anos de vida pública, Marco Caselani é uma figura que guiou diferentes gestões para aprimorar a realidade da cidade e garantir para todos que aqui vivem, um futuro melhor.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 10 de Novembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCIO DA MOTTA CORREA:88153606034
10/11/2023 11:04:29
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCIO DA MOTTA CORREA em 10/11/2023 ás 11:03:26.
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