Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 035/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 127/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar Convênio com a Associação Beneficente São José"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente projeto.

2. Parecer:

Necessário afirmar que este tipo de convênio e com esta entidade tem sido corriqueira e ocorre há vários anos. Em analisando-se o mesmo é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa e que vem assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como:

I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato.

Sem impedimento,portanto, de se dar o devido andamento ao pojeto.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

 É o parecer.

Guaíba, 10 de junho de 2015. 

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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