PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar Convênio com a Associação Beneficente São José" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Necessário afirmar que este tipo de convênio e com esta entidade tem sido corriqueira e ocorre há vários anos. Em analisando-se o mesmo é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa e que vem assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como: I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato. Sem impedimento,portanto, de se dar o devido andamento ao pojeto. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 10 de junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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