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O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita a Mesa Diretora que envie correspondência ao Executivo municipal perguntando o que segue: Em relação ao alto volume de chuvas e ao numero de desabrigados e pessoas que tiveram suas residências afetadas neste ultimo mês de setembro e com as previsões que anunciam mais acontecimentos deste porte pergunto: 1- Quais as medidas cabíveis ao munícipio e providencias no sentido de um enfrentamento a futuros alagamentos e catástrofes ocasionadas pelo mal tempo? Justificativa A gestão de risco de desastre compreende o planejamento, a coordenação e a execução de ações e medidas preventivas destinadas a reduzir os riscos de desastres e evitar a instalação de novos riscos. As ações de prevenção e resposta aos eventos catastróficos são realizadas em equipes e necessitam ser planejadas antecipadamente e de forma estratégica. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/11/2023 18:25:57
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Documento publicado digitalmente por em 09/11/2023 ás 18:24:52.
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