Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 725/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 14/11/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Por qual motivo os pontos históricos do município, tais como: Monumento de Gomes Jardim, Casa de Gomes Jardim e Museu do Gaúcho, localizados no Sitio Histórico não possuem acessibilidade?

Justificativa:

Considerando que Guaíba é uma cidade que preza tanto pela cultura quanto pela inclusão, este é um questionamento importante e necessário de ser aplicado, pois os pontos históricos são locais de visitação principalmente dos alunos da nossa rede pública, ao qual temos muitos alunos que necessitam de acessibilidade, dificultando participarem de passeios e visitações.

A acessibilidade em prédios e locais públicos é de extrema importância, pois visa garantir que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas ou sensoriais, tenham igualdade de oportunidades para acessar e utilizar esses espaços, onde se destacam pontos que de muita importância no quesito da acessibilidade em prédios e locais públicos, como a “Inclusão e igualdade” em que a acessibilidade assegura que prédios públicos e locais públicos  sejam projetados e adaptados para atender as necessidades de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. Isso promove a inclusão e igualdade de acesso aos serviços oferecidos pela instituição; “Os Direitos humanos” em que a acessibilidade se trata de um direito humano fundamental. Todos os indivíduos têm direito à participação plena na sociedade, e isso inclui o acesso aos prédios e locais públicos. A falta de acessibilidade pode limitar a participação dessas pessoas em atividades sociais, culturais e políticas; “O Conforto e autonomia” onde a inclusão de recursos de acessibilidade em prédios e locais públicos oferece maior conforto e autonomia às pessoas com deficiência, permitindo-lhes realizar tarefas diárias sem depender excessivamente de outras pessoas. Rampas, corrimãos, elevadores e banheiros acessíveis são exemplos de recursos que facilitam a mobilidade e o uso desses espaços de forma independente; “Cumprimento de leis e regulamentos”, pois muitos são as leis e regulamentos que estabelecem requisitos mínimos de acessibilidade em prédios e locais públicos garantindo a acessibilidade, que é uma obrigação legal para as instituições públicas, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais; e por fim “Turismo inclusivo” que também considera a acessibilidade em prédios e locais públicos também como ponto vital para promover o turismo inclusivo. Quando os prédios públicos são acessíveis, mais pessoas podem visitá-los e desfrutar de locais históricos, culturais e arquitetônicos, o que contribui para a economia local e para a diversidade cultural. Isso é o ideal para nossa cidade, para que continuemos avançando e construindo uma sociedade mais justa, consciente e acolhedora.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
09/11/2023 14:39:42
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 09/11/2023 ás 14:39:28.
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