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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Fica instituído o “Dia da Menina”, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro. “As meninas são sujeitos de direitos com especificidades que precisam ser ouvidas e observadas. A instituição do dia é uma oportunidade das meninas, vítimas de toda e qualquer violação de direitos, serem olhadas e ouvidas de forma respeitosa. Não estamos buscando uma revolução, queremos que todos entendam que entre nascer criança e ser mulher, existe uma menina que precisa ser reconhecida e ter seus direitos garantidos.” (contribuição das meninas participantes do Projeto Escola de Liderança para Meninas, da Plan International Brasil). Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Novembro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/11/2023 17:37:12
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Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 09/11/2023 ás 17:36:57.
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