Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 158/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 21/11/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Fica instituído o “Dia da Menina”, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.

“As meninas são sujeitos de direitos com especificidades que precisam ser ouvidas e observadas. A instituição do dia é uma oportunidade das meninas, vítimas de toda e qualquer violação de direitos, serem olhadas e ouvidas de forma respeitosa. Não estamos buscando uma revolução, queremos que todos entendam que entre nascer criança e ser mulher, existe uma menina que precisa ser reconhecida e ter seus direitos garantidos.” (contribuição das meninas participantes do Projeto Escola de Liderança para Meninas, da Plan International Brasil).
O projeto de lei pretende instituir o “Dia da Menina”.
A data escolhida coincide com o Dia Internacional da Menina, declarada pela Organização das Nações Unidas a partir de uma iniciativa da Plan International do Canadá. O dia foi formalmente proposto como uma resolução pelo Canadá na Assembleia Geral das Nações Unidas, que foi aprovada, passando a ser celebrada, mundialmente, a partir de 11 de outubro de 2012.
A resolução afirma que o Dia Internacional da Menina reconhece que a capacitação e o investimento nas meninas são fundamentais para o crescimento econômico, a realização de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo a erradicação da pobreza e de extrema pobreza, bem como a participação significativa de meninas nas decisões que as afetam, são a chave para quebrar o ciclo de discriminação e violência e na promoção e proteção do pleno e efetivo gozo dos seus direitos humanos. Reconhece também que capacitar meninas requer a sua participação ativa nos processos de tomada de decisão e do apoio ativo e engajamento de seus pais, tutores legais, familiares e prestadores de cuidados, bem como de meninos e homens, e da comunidade em geral.
As violências pelas quais as meninas são submetidas são naturalizadas e percebidas como parte inerente a sua vida, e é essa noção que o Dia da Menina pretende debater. socioeconômicas absolutamente diferentes mas que partilham de uma mesma marca: são meninas.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 09 de Novembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
09/11/2023 14:37:12
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 09/11/2023 ás 14:36:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d7f6d0272719c64133d84716bc6ee09b.
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