Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 721/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 14/11/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1. Qual a possibilidade do Executivo Municipal implementar o Projeto de Lei que Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente?

2. Envio o Projeto de Lei em anexo o qual apresentei em Julho do presente ano nesta Casa Legislativa, porém por vício de iniciativa foi devolvido.

Justificativa:

Realizo o questionamento acima, com o intuito de buscar informações sobre a implementação deste projeto em nossa cidade, o qual promete trazer significativos benefícios para o nosso município, assim como tem ocorrido em outras localidades que já adotaram essa iniciativa. Em Julho do corrente ano apresentei o Projeto de Lei em anexo, porém por vício de iniciativa o mesmo me foi devolvido. No entanto, considerando a relevância do tema, decidi investigar a viabilidade de sua implementação pelo Executivo Municipal.

Nos últimos meses, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem ressaltado a importância da atualização das leis relacionadas a antenas perante os vereadores de todo o país. Nesse contexto, submeto à análise dos colegas desta Casa Legislativa o Projeto de Lei (em anexo), já em conformidade com a Lei Federal nº 13.116/2015, conhecida como a "Lei das Antenas."

Adicionalmente, é importante salientar que 33 municípios do estado do Rio Grande do Sul receberam autorização para implantar a tecnologia 5G, incluindo a nossa cidade, que já possui acesso a essa tecnologia. Isso representa um avanço que transcende o uso pessoal do dia a dia, uma vez que o 5G traz vantagens substanciais para o setor empresarial e industrial, influenciando diretamente a formação das futuras gerações de profissionais.

Vale ressaltar que o presente Projeto de Lei tem como propósito sinalizar as melhores diretrizes para a modernização e revisão das legislações e dos processos no âmbito municipal, a fim de estarmos adequadamente preparados para a adoção dessa nova tecnologia. O objetivo é estimular a modernização, conceber estratégias para simplificar e facilitar sua implantação, com o intuito de atrair investimentos.

Nesse cenário, o compartilhamento de infraestrutura adquire importância fundamental, uma vez que reduz a duplicação de investimentos e contribui para a eficaz alocação dos recursos privados, que podem ser realocados para ampliar a oferta e melhorar a qualidade dos serviços, bem como aprimorar o ambiente urbano.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
09/11/2023 12:43:21
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 09/11/2023 ás 12:43:04.
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